Redução de ICMS para cimenteiras é aprovada pela Alerj; veja os benefícios para o setor no Rio de Janeiro

post_22-03-24

Na última quarta-feira (20/03), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votou e aprovou em discussão única o Projeto de Lei 3.093/24, proposto pelo Poder Executivo. Essa iniciativa estabelece um regime tributário especial para empresas do ramo de cimentos, argamassas e concretos não refratários até 31 de dezembro de 2032.

A medida, agora, aguarda a sanção ou veto do governador Cláudio Castro, com prazo de até 15 dias.

Os principais pontos dessa lei contemplam uma série de benefícios, tais como:

  • Redução da base de cálculo do ICMS para 7%;
  • Crédito presumido de 5% em operações interestaduais, a ser registrado na Escrituração Fiscal Digital (EFD);
  • Diminuição da margem de valor agregado para o cálculo do ICMS – Substituição Tributária, fixada em 12,82% para operações internas;
  • Diferimento do imposto devido na compra de máquinas e equipamentos exclusivamente para o processo produtivo, para o momento de sua desincorporação.

Essa nova legislação promete impulsionar o setor, trazendo benefícios tanto para as empresas quanto para a economia do estado.

O crédito de ICMS referente às compras será limitado a 7%. Os benefícios mencionados nos incisos I e II do caput aplicam-se exclusivamente às mercadorias fabricadas dentro do estado.

Vale ressaltar que o Rio de Janeiro é o quarto maior produtor nacional de cimento, com uma produção anual de cerca de cinco milhões de toneladas, proporcionando aproximadamente 3,3 mil empregos diretos e indiretos. Acompanhe o blog Attini e nossas redes socias para se manter informado acerca das principais atualizações do setor, bem como seus impactos.

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